sábado, 2 de fevereiro de 2013

Donos da Kiss e músicos da banda Gurizada Fandangueira ficarão presos por mais 30 dias


Para o MP, possível soltura prejudicaria andamento das investigações.01/02/2013 - 12:13

Sócios ficarão presos por mais 30 dias, além dos músicos.Foto: Reprodução

Foi prorrogada por 30 dias a prisão temporária dos dois sócios da boate Kiss e de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira. A boate foi atingido por um incêndio, no último domingo (27), que deixou 236 mortos. O pedido da Polícia Civil foi aceito pela Justiça do Rio Grande do Sul na manhã desta sexta-feira (1º). Os quatro suspeitos ficarão detidos por mais um mês para não prejudicar o andamento das investigações.

Segundo o Ministério Público, a polícia diz que a manutenção da prisão é necessária porque há possibilidade de fuga caso eles sejam soltos nesta sexta, data em que se encerraria a prisão temporária de cinco dias expedidas pelo Judiciário.


A prorrogação foi concedida pelo juiz plantonista Régis Bertolini, de Santa Maria. Elissandro Spohr, seu sócio Mauro Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o técnico de palco Luciano Augusto Bonilha Leão estão presos desde segunda-feira (28).

No despacho, o juiz cita que "a indiferença dos sócios administradores da casa noturna com a insegurança oferecida no local traz fortes indícios de que estes assumiram o resultado morte dos frequentadores do local", diz o documento.


Logo depois da decisão, os advogados de Mauro Hoffmann chegaram ao local para comunicar o juiz titular Ulysses Fonseca Louzada de que vão protocolar o pedido de revogação da prisão.

"A gente sabe que houve uma coisa horrível e é preciso apontar culpados. É o que vamos fazer a partir de agora", diz o juiz Louzada.

Investigações iniciais "indicam a presença do dolo na conduta dos representados, evidenciando a prática de homicídio doloso, portanto, tendo os representados assumido o risco de produzir o resultado morte de mais de duzentas pessoas, por meio de asfixia"

Já a Promotoria afirma que as investigações iniciais "indicam a presença do dolo na conduta dos representados, evidenciando a prática de homicídio doloso, portanto, tendo os representados assumido o risco de produzir o resultado morte de mais de duzentas pessoas, por meio de asfixia". Dolo é o crime cometido com intenção.

"Estamos diante, portanto, por ora, de crime de homicídio qualificado, o qual é considerado crime hediondo", afirmam os promotores Joel Oliveira Dutra e Waleska Flores Agostini, que assinam o parecer. Ainda segundo o MP, os sócios "mantinham estabelecimento comercial que não tinha condições de operar e, mais, operavam de forma temerária", os "extintores não funcionavam", e "houve uso de artefatos pirotécnicos não permitidos para ambientes fechados".



G1

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